Em épocas de eleições, assim como a que estamos, é muito comum ver carros adesivados com propagandas políticas. O que muita gente não sabe é que esse simples ato pode comprometer a garantia feita pela seguradora em situações de sinistros, prejudicando os condutores em casos de acidentes, roubos e furtos do bem assegurado.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, utilizar adesivos em seu carro particular é permitido desde que esses não atrapalhem a visão do condutor. Dessa forma, devem ser microperfurados quando posicionados em determinadas partes do veículo, não podendo ultrapassar as dimensões de 50cm x 40cm.
No entanto, a plotagem e adesivagem do veículo pode ser considerada como modificação pela seguradora, fazendo com que a garantia seja perdida em casos de sinistros.
Por que isso acontece?
Dependendo da dimensão do adesivo e da seguradora contratada, a caracterização do veículo utilizando adesivos de propaganda política pode fazer com que o bem assegurado se enquadre em perfil de uso comercial ou para fins publicitários.
Isso faz com que o valor do seguro encareça, necessitando que o segurado realize o correto enquadramento tarifário nessas situações para não perder sua garantia em casos de sinistros.
Ao contratar um seguro de automóvel, o contratante responde um questionário informando os riscos envolvidos, o que interfere diretamente no valor do seguro. Qualquer modificação no que foi informado significa um risco diferenciado para a seguradora, que pode negar a indenização em casos de sinistro nessas ocasiões.
Quais são os riscos?
Em algumas situações, adesivos pequenos podem não apresentar um alto risco, entretanto a plotagem e adesivagem do veículo podem acarretar perda da indenização em casos de roubo, furto e acidentes.
Além disso, nos períodos de eleição é comum, com o acirramento partidário, ocorrerem alguns danos aos veículos causados por outros. Dessa forma, caso o veículo esteja sinalizado com propagandas eleitorais, é possível que as avarias não sejam indenizadas pela seguradora.
Exceção
A exceção a essa regra ocorre quando o veículo adesivado é de propriedade do candidato ou de alguém do próprio partido. Em situações em que o bem é usado a serviço do partido é essencial que o veículo esteja enquadrado como uso comercial. No entanto, é importante ressaltar que tanto as regras quanto as exceções podem variar dentre as seguradoras.
Como proceder?
Mesmo que não haja alterações na estrutura do veículo, é imprescindível contatar a seguradora e informar qualquer mudança realizada no bem assegurado. Além disso, é importante questionar se é necessário fazer alguma modificação no contrato para os casos de propaganda política. Lembre-se que alterações em contrato podem encarecer o valor do seu seguro!
Sendo assim, caso seu carro esteja adesivado com propagandas políticas, ou até mesmo outros adesivos que possam caracterizá-lo como uso comercial ou publicitário, é importante informar a sua seguradora para garantir a sua indenização em casos de sinistro.
Como as regras variam de empresa para empresa, é essencial entender diretamente com a sua seguradora quais são as especificações nessas situações.