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Sub-rogação é um termo utilizado no ambiente jurídico que configura a transferência de obrigação para um indivíduo em detrimento de outro.

Trazendo para o ramo de seguros, é o direito que a seguradora possui de cobrar o causador do sinistro ao indenizar o segurado, fazendo com que um terceiro realize o pagamento do prejuízo. Dessa forma, a dívida é paga, substituindo o sujeito da obrigação, o que configura o ato de sub-rogar.

Confira com mais detalhes o conceito de sub-rogação, seus tipos e um exemplo aplicado na área de seguros.

Qual é o conceito de sub-rogação?

Sub-rogação é um termo que se refere à substituição de uma pessoa por outra no âmbito jurídico, transferindo também os mesmos ônus e atribuições.

Por isso, é um instrumento empregado na quitação de dívidas, fazendo com que haja a substituição do sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, já que a dívida só será extinta para o credor primário, não havendo liberação nem da dívida e nem do devedor que passará a dever ao novo credor (que quitou a dívida com o credor primário).

Tipos de sub-rogação

Há, basicamente, dois tipos de sub-rogação, a real e a pessoal. A sub-rogação real se dá pela substituição da coisa devida, onde um segundo objeto toma o lugar do primeiro, possuindo os mesmo direitos que o anterior.

Já a sub-rogação pessoal se refere à substituição de uma pessoa por outra. Isso ocorre, por exemplo, quando a dívida de alguém é quitada por um terceiro, que assume o pagamento junto ao credor. No entanto, como já citado, a dívida não se extingue, já que o devedor inicial passará a dever a esse terceiro.

Há, ainda, duas modalidades de sub-rogação com relação ao pagamento que podem ser classificadas como legal e convencional.

A sub-rogação legal é determinada por lei e ocorre independente da vontade das partes. Já a sub-rogação convencional acontece por vontade das partes por meio de acordo.

Exemplo de sub-rogação no ramo de seguros

Sub-rogação no ramo de seguros

Um exemplo de sub-rogação ocorre quando um veículo por ato involuntário, negligente ou intencional, causa um dano a outro veículo. Nesse caso, a seguradora após indenizar a vítima, poderá solicitar ao terceiro o ressarcimento do valor pago ao segurado.

É importante ressaltar que em situações em que a indenização paga pela seguradora é inferior ao prejuízo, como nos casos em que há pagamento de franquia, o segurado poderá solicitar o ressarcimento diretamente ao terceiro que causou o prejuízo.

Neste artigo você entendeu um pouco sobre o que é o direito de sub-rogação e os seus tipos que podem variar conforme o objeto ou pessoas envolvidas, bem como com relação ao acordo e pagamento entre as partes.

Em suma, a sub-rogação no ramo de seguros pode ocorrer caso o prejuízo sofrido pelo segurado tenha sido causado por um terceiro, de maneira intencional ou não.

Nessas situações, a seguradora, após pagar a indenização, poderá substituir o direito do segurado, ingressando na justiça através de uma ação de regresso contra o causador do sinistro, pleiteando o ressarcimento do valor pago ao segurado.