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Sinistro de seguro é um termo utilizado no ramo de seguros que caracteriza um evento em que o bem segurado, terceiro, ou passageiros sofrem algum prejuízo material/pessoal.

Há alguns tipos de sinistros, que podem variar de acordo com o tamanho do dano e também com relação ao tipo de seguro contratado. Abaixo, entenda um pouco mais sobre os tipos de cobertura, de sinistros e como acionar a seguradora nesses casos.

Sinistro por colisão

As colisões com objetos da via e com outros veículos são bastante comuns. Nesses casos, a seguradora fica responsável por possíveis reparos no veículo segurado ocorridos por esses acidentes. Já em situações que os danos são superiores a 75% do valor contratado, a perda é considerada total com indenização integral.

Causas naturais

O veículo também está sujeito aos danos causados pela natureza. Ressaca, vendaval, furacão, enchentes, alagamentos, quedas de raios, de galhos de árvores e granizo são alguns dos eventos caracterizados como sinistros envolvendo causas naturais passíveis de indenização.

Isso não inclui possíveis danos causados por agravamento do risco por culpa do segurado, como tentar passar em uma enchente com o veículo, por exemplo, o que ocasionaria perda da cobertura.

Incêndios

Esse tipo de sinistro é caracterizado por algum dano ocasionado pelo fogo por pane. Em situações onde haja prejuízo parcial, a franquia poderá ser cobrada do segurado caso o valor do reparo não atinja 75% do bem segurado.

Danos a terceiros – RCF – Responsabilidade Civil Facultativa

Em caso de responsabilidade comprovada por parte do segurado em acidentes de trânsito com danos materiais e pessoais a outros indivíduos, o seguro pode ressarcir esses prejuízos aos terceiros envolvidos.

Parcial x integral

Ao ocorrer um sinistro há duas formas de receber a indenização da sua seguradora: por meio de um ressarcimento parcial ou total.

Para que haja o recebimento integral em seguros para automóveis, por exemplo, é necessário que o valor dos reparos após um sinistro seja igual ou superior a 75% do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE ou outra vigente.

Dessa forma, é classificada como perda parcial os danos com possibilidade de conserto por um valor abaixo de 75% do carro avaliado pela tabela FIPE ou outra vigente. Ao ser configurada a perda parcial, a seguradora avaliará o custo e onde o carro será consertado, se responsabilizando pelo reparo do veículo, cabendo ao contratante realizar o pagamento da franquia.

Em casos de roubo e furto, por exemplo, a perda é considerada total quando não há recuperação do veículo. Caso seja recuperado, será avaliada a extensão dos danos. Em situações em que há a possibilidade de reparo, a seguradora arcará com esses ajustes, podendo ser aplicada as regras da franquia.

Quando o veículo é recuperado, mas apresenta danos superiores a 75% do seu valor pela tabela FIPE ou outra vigente, é configurada perda total e o segurado terá direito à indenização integral.

Seguro auto

Em seguros auto, quando há o envolvimento de terceiros, é essencial levantar dados do veículo e do condutor além do contato pessoal. Informações sobre a dinâmica do acidente, a realização de vistorias nos veículos para comprovação do ocorrido e no local do acidente também são primordiais.

O registro de boletim de ocorrência deve ser feito, principalmente, quando há feridos no local ou o envolvimento de terceiros. Além disso, buscar por testemunhas também é importante para comprovar a veracidade do ocorrido.

Qual é o valor que a seguradora deve pagar em casos de sinistros?

É muito comum surgirem dúvidas sobre o quanto a seguradora precisa pagar em casos de sinistro.

Em situações em que ocorra o reparo do veículo, o valor deve ser pago diretamente à oficina de acordo com parceria entre a seguradora e a oficina. Quando há perda total por colisão, roubo, furto ou incêndio, o valor será pago conforme a tabela FIPE, caso esteja dentro do valor de cobertura contratado.

Em casos de veículos geradores de renda, como ônibus, táxis e motos, é possível cobrar, ainda, pelo período em que o veículo deixou de gerar renda (lucros cessantes).

Muitas empresas de veículos não possuem conhecimento da legislação nessa área, estando sempre à mercê do que foi analisado e informado pelas seguradoras.

Essa situação pode acarretar diversos problemas à instituição, já que há determinadas normas que devem ser cumpridas por parte da seguradora, podendo gerar, inclusive, indenizações abaixo do valor correto e atrasos nas respostas das solicitações.

Especialistas em cobrança de sinistros

Pelos motivos acima citados, é muito importante ter como parceiro um serviço especializado para tratar sobre a área de cobrança sinistro. Dessa forma, é possível evitar variados prejuízos como: financeiros, lentidão nas respostas a pedidos de sinistro e possíveis negativas por parte da seguradora, deixando sua equipe jurídica livre para tratar de outros assuntos.

RDC Cobranças de sinistro

A RDC Cobranças é uma empresa especializada na cobrança de sinistros junto a seguradoras, com mais de 20 anos de experiência no mercado. Atua auxiliando empresas a gerenciar suas cobranças de sinistros, agilizando processos lentos e cobrando o valor adequado que as seguradoras devem cumprir.