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O atraso no pagamento das parcelas de seguro pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do seguro. Entretanto, é importante esclarecer alguns pontos e situações que podem acontecer neste âmbito. Entenda melhor, abaixo!

O que é o pagamento das parcelas do seguro?

O seguro é um acordo onde o contratante se compromete a pagar uma quantia à seguradora em troca de uma proteção ao bem segurado durante um determinado período. 

Em geral, esse custo pode ser um tanto alto para uma quitação à vista, por esse motivo, muitas seguradoras realizam o parcelamento da quantia. Sendo assim, o valor total dessas parcelas corresponde ao prêmio que o contratante deve pagar à seguradora, transferindo a ela o risco.

O que acontece se o contratante não pagar a primeira parcela do seguro?

O pagamento da primeira parcela é essencial para que haja garantia da cobertura. Caso a quitação não ocorra no prazo, o bem ficará, automaticamente, sem proteção caso seja alvo de algum sinistro. Nessas situações, é necessário renegociar o contrato de seguro para que o bem fique protegido novamente.

É importante ressaltar que caso aconteça algum sinistro antes da data de vencimento da primeira parcela, o contratante só terá o direito de indenização se houver a quitação da parcela em dia, mesmo após o ocorrido.

E quando há atraso no pagamento das parcelas?

O atraso no pagamento da segunda parcela em diante pode fazer com que o seguro seja cancelado sem que haja o ressarcimento dos valores já pagos pelo contratante. 

Dependendo da seguradora e do contrato, o segurado pode ter um prazo para realizar a quitação da dívida antes de o seguro ser cancelado. 

Esse prazo é importante, pois o não pagamento de uma parcela pode ocorrer por diversos motivos, que podem ser ou não de responsabilidade do segurado, como atraso na emissão de boletos, problemas no débito automático com o banco e até mesmo o esquecimento por parte do contratante.

Dessa forma, a seguradora deve enviar um comunicado sobre o atraso no pagamento, estabelecendo um prazo para quitação da dívida com juros e esclarecendo que, caso o pagamento não seja realizado, o seguro será cancelado ou suspenso. Os prazos e as multas podem variar dentre as seguradoras e os contratos.

Somente, então, após esse comunicado, caso não haja novamente o pagamento no prazo, a seguradora poderá cancelar o seguro. 

Entretanto, isso não é uma regra, por isso, as condições devem estar claramente previstas em contrato, informando em que hipóteses poderão ocorrer o cancelamento e a suspensão do seguro em razão do atraso de pagamento das parcelas.

Como fica a cobertura com a inadimplência?

Em casos de contrato de risco a decorrer, ao não pagar uma parcela, a vigência da apólice será reduzida juntamente à cobertura do seguro. Com isso, cada percentual do prêmio pago, corresponderá a um período de vigência do seguro.

O cálculo é feito através da tabela de prazo curto, que determina a quantidade de dias para a vigência do seguro, de acordo com o percentual de pagamento realizado pelo contratante.

Sendo assim, se seu seguro foi cancelado por falta de pagamento e ocorrer um sinistro, é importante avaliar se o evento aconteceu dentro do período de cobertura garantido pelas parcelas já pagas.